Metadados
- titulo
- LEI N° 11.034, DE 12 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11034
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- DD6D7A44
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 11.034, DE 12 DE MAIO DE 2026
LEI N° 11.034, DE 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza o pagamento aos servidores ativos do Poder Executivo do Município e da Administração Indireta e aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência (RPPS), relativamente a períodos anteriores a 13 de janeiro de 2026, das diferenças remuneratórias e de benefícios resultantes da revisão de vantagens funcionais, em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos servidores ativos do seu quadro e aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), relativamente a períodos anteriores a 13 de janeiro de 2026, das diferenças remuneratórias e de benefícios decorrentes do cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, nos casos em que a medida tenha determinado a revisão da remuneração, dos proventos e das pensões em decorrência e nos termos da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. Parágrafo único. O pagamento retroativo a que se refere o caput fica condicionado: I – ao reconhecimento do direito, em expediente administrativo específico; e
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar