Metadados
- titulo
- LEI N° 11.017, DE 29 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 11017
- data
- 2026-04-29
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-30
- codigo_identificador
- 3D08C581
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 11.017, DE 29 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 11.017, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.318,03, conforme descrição: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0018 - Mobiliza SAP 1108 - Convênio FPE nº 5198/2023 Sec. Est. do Desenv. Urbano e Metropolitano - Para as Ruas São Paulo, Paul Harris e São João 3.3.20- TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO – R$ 2.318,03 TOTAL – R$ 2.318,03 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.1.1.04.42.00 -Remuneração de Dep Banc Conv FPE 2023/5198 Pav Rua S Paulo, Paul Harris, S João-701, no valor de R$ 2.318,03. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 55.527,60, conforme descrição: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0018 - Mobiliza SAP 1108 - Convênio FPE nº 5198/2023 Sec. Est. do Desenv. Urbano e Metropolitano - Para as Ruas São Paulo, Paul Harris e São João 3.3.20- TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO – R$ 55.527,60 TOTAL – R$ 55.527,60 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2701 - Outras Transf Convênios ou Instr Congêneres dos Estados - 0000100 - Convênios, no valor de R$ 55.527,60. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Patrulha, 29 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar