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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.014, DE 29 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
11014
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
E6C1A06B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.014, DE 29 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 11.014, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 50.000,00, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0021 - Qualificação da Atenção Primária Saúde APS 1109 EQUIPAMENTOS/MOBILIARIO RBC/UBS PUERICULTURA Portaria 1228/2025 Cta 3489/3490 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 40.000,00 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 10.000,00 TOTAL – R$ 50.000,00 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2632 - Transf Estado ref Convênios Instr Congêneres vinc Saúde - 0000011 - 4011-Incentivo Atenção Básica - Portaria 360/2010, no valor de R$ 50.000,00. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 60.000,00, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0020 - Qualificação da Infraestrutura da Saúde 1110 - IMPLANTACAO 2ª EQUIPE RBC - Portaria 1284/2025 Cta3485/3488 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 30.000,00 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 30.000,00 TOTAL – R$ 60.000,00 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2621 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Estadual - 0000011 - 4011-Incentivo Atenção Básica - Portaria 360/2010, no valor de R$ 60.000,00. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 29 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar