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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.012, DE 29 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
11012
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
388D95E4
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.012, DE 29 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 11.012, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 143.000,00, conforme descrição:

Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 25.905,90, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0002-Gestão do Poder Executivo 2187 - SUS GAÚCHO Transporte Sanitáio Eletivo Port. 976/2025 Cta 3388/3389 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 25.905,90 TOTAL – R$ 25.905,90 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2621 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Estadual - 0000170 - 4170-SAMU/UPA -Urgências -Remoção PAC, no valor de R$ 25.905,90. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 29 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 30 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4319 Registre-se e publique-se

O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar