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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 11.000, DE16 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
11000
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
019C937D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 11.000, DE16 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 11.000, DE16 DE ABRIL DE 2026 Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, conforme faculta o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para suprir necessidades de Professor, junto à Secretaria Municipal da Educação, em virtude de licença maternidade de profissional da área, conforme abaixo especificado: N.º de cargos 01

Denominação Professor - Área I - Anos Iniciais

Carga horária semanal 24 h/s

Altera dispositivo da Lei nº 6.915, de 27 de novembro de 2013, que ―Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas de moradia e de ―bolsa auxílio alimentação‖, aos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências.‖ O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos daLei nº 6.915, de 27 de novembro de 2013, que ―Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas de moradia e de ―bolsa auxílio alimentação‖, aos participantes do Programa Mais Médicos, e dá outras providências‖, como segue: I -O caput do art. 2º, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O pagamento das despesas de moradia compreenderá o valor máximo de 1.900,00 (um mil e novecentos reais) mensais, por participante, incluindo as despesas de água e energia elétrica, devendo ser empregado na locação de imóvel e no pagamento junto às correspondentes operadoras, pelos participantes.‖ II - O caput do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor, na forma desta Lei, são as que constam do respectivo Plano de Carreira (Lei Municipal nº 6.312, de 16 de agosto de 2011), com alterações posteriores, para cargo de igual denominação.

"Art. 3º A ‗Bolsa Auxílio Alimentação‘ compreenderá o valor mensal de 770,00 (setecentos e setenta reais), por profissional, e será paga até o 5º (quinto) dia útil do mês."

Art. 3º O contrato firmado em decorrência desta Lei terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, sem possibilidade de renovação, de acordo com o previsto no artigo 197 da Lei Complementar n.º 035, de 7 de outubro de 2005 (Regime Jurídico).

Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas pela dotação 933 ou da que a substitua nos exercícios subsequentes.

Parágrafo único. O contrato firmado em decorrência desta Lei poderá ser rescindido a qualquer tempo.

Santo Antônio da Patrulha, 16 de abril de 2026.

Art. 4º O ocupante do cargo previsto nesta Lei terá os direitos previstos pelo artigo 199, da Lei Complementar n.º 035, de 07 de outubro de 2005 (Regime Jurídico), bem como o constante no artigo 12, da Lei Municipal n.º 6.312, de 16 de agosto de 2011 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), com alterações posteriores. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária: 613; Manutenção dos Padrões de Qualidade do Ensino Fundamental; Rubrica: Contratação por tempo determinado; Recurso: 45. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 16 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Graciela Silva da Silveira