Metadados
- titulo
- LEI N° 10.989, DE 14 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10989
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 2812F044
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.989, DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.989, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 9.252,69, conforme descrição: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01-FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚDE 303-SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 0002-Gestão do Poder Executivo 1031- Calamidade Pública 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 9.252,69 TOTAL – R$ 9.252,69 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2023, Recurso: 2600 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - ASPS 3101503 - 4503-Assistência Farmacêutica Calamidade Pública, no valor de R$ 9.252,69.
Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 505.119,70, conforme descrição: 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 04-FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 241-ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0004-Vivência Protegida 2031- Manutenção do Fundo e do Conselho Municipal do Idoso 3.3.50- TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – R$ 200.000,00 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 222.037,61 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0002-Gestão do Poder Executivo 2030- Manutenção do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 21.845,69 04-SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01-FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08-ASSISTÊNCIA SOCIAL 245-SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS 0005-Território de Convivência 2043- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 3.3.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 40.000,00 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 21.236,40 TOTAL – R$ 505.119,70 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2759- Recursos Vinculados a Fundos - 0000370 - 1370-FMDI Fundo Municipal do Idoso, no valor de R$ 422.037,61. 2660- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - 0000367 - 1367-Ações Estratégicas do PETI, no valor de R$ 21.845,69. 2669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - FNAS 0000000 - Livre, no valor de R$ 61.236,40. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 14 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se Santo Antônio da Patrulha, 14 de abril de 2026. CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
Publicado por: Graciela Silva da Silveira