Metadados
- titulo
- LEI N° 10.985, DE 14 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10985
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 80800B2D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.985, DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.985, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 74.588,61, conforme descrição:
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002 - Gestão do Poder Executivo 1102 - Estratégias para Atenção Integral à Saúde da Mulher Port 9265/2025 Cta 3496 3.3.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 200.000,00 TOTAL – R$ 200.000,00 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.3.50.1.1.02.31.00 -Cta 3496 Transf Port 9265/25 Estratégicas para Atenção Integral à Saúde da Mulher-600, no valor de R$ 200.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 14 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002-Gestão do Poder Executivo 1103 - Emenda Onyx Lorenzoni Equipamentos Cta 3038 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 74.588,61 TOTAL – R$ 74.588,61
Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Graciela Silva da Silveira