Metadados
- titulo
- LEI N° 10.984, DE 14 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10984
- data
- 2026-04-14
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 6BCDD243
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.984, DE 14 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.984, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
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Rio Grande do Sul , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4309 Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 27.178,64, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002 - Gestão do Poder Executivo 1104 - Emenda Luis Carlos Heinze Veículo Cta 3223/3217 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 27.078,64 3.3.20- TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO – R$ 100,00
2601 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - RSPS 3110505 - 4505-INVESTIMENTO - Atenção Básica, no valor de R$ 74.588,61. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 14 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
TOTAL – R$ 27.178,64 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2601 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - RSPS - 3110505 - 4505-INVESTIMENTO - Atenção Básica, no valor de R$ 27.178,64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Graciela Silva da Silveira