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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.984, DE 14 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
10984
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/04/2026
data_publicacao
2026-04-15
codigo_identificador
6BCDD243
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117823_2026-04-14_14a010b867e399514788c56eb9fb8eac.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.984, DE 14 DE ABRIL DE 2026

LEI N° 10.984, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4309 Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 27.178,64, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002 - Gestão do Poder Executivo 1104 - Emenda Luis Carlos Heinze Veículo Cta 3223/3217 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 27.078,64 3.3.20- TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO – R$ 100,00

2601 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - RSPS 3110505 - 4505-INVESTIMENTO - Atenção Básica, no valor de R$ 74.588,61. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 14 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

TOTAL – R$ 27.178,64 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2601 - Transf Fundo a Fundo Rec SUS prov Gov Federal - RSPS - 3110505 - 4505-INVESTIMENTO - Atenção Básica, no valor de R$ 27.178,64. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Graciela Silva da Silveira