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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.942, DE 3 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
10942
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
0FA774F8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.942, DE 3 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.942, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 12.462,86, conforme descrição: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03-DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15-URBANISMO 451-INFRA-ESTRUTURA URBANA 0018-Mobiliza SAP 1085- Convênio FPE 955419/2023 MIDR/Caixa - Pavimentação de estradas Vicinais (Estrada Sergio Luckmann e João Adão Knevitz) 4.4.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 12.462,86 TOTAL – R$ 12.462,86 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2700- Outras Transf Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - 3130000 Emendas parlamentares de Comissão-Transferências da União, no valor de R$ 12.462,86. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 3 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

209

Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4280

RESOLVE:

RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar