Metadados
- titulo
- LEI N° 10.940, DE 3 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10940
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 9315F076
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.940, DE 3 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.940, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 752.181,13, conforme descrição: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0002 - Gestão do Poder Executivo 1083 - Revitalização da Zona Central do Município-Convênio 94450/2023 Ministério das Cidades 4.4.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 286.168,13 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0018 - Mobiliza SAP 1085 - Convênio FPE 955419/2023 MIDR/Caixa - Pavimentação de estradas Vicinais (Estrada Sergio Luckmann e João Adão Knevitz) 4.4.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 466.013,00 TOTAL – R$ 752.181,13 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 2.4.1.4.99.0.1.31.00.00 - Transf. União Conv 944050/23 para Revitalização da Zona Central-700, no valor de R$ 286.168,13. 2.4.1.4.99.0.1.32.00.00 - Transf. União Conv 955419/23-EP Comissão 2023360110002-Pavimentacão-700, no valor de R$ 466.013,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 3 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Registre-se e publique-se
ANO XVIII | Nº 4280
Técnico de Enfermagem 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal 02 vagas; Telefonista 1 vaga.
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças
e) alteração do padrão de vencimentos dos cargos, poderá ser realizado mediante o estudo da revisão do plano de carreira.
Publicado por: Ana Cristina Salazar