§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.940, DE 3 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
10940
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
9315F076
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.940, DE 3 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.940, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 752.181,13, conforme descrição: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0002 - Gestão do Poder Executivo 1083 - Revitalização da Zona Central do Município-Convênio 94450/2023 Ministério das Cidades 4.4.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 286.168,13 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS, TRÂNSITO E SEGURANÇA 03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS - DMO 15 - URBANISMO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 0018 - Mobiliza SAP 1085 - Convênio FPE 955419/2023 MIDR/Caixa - Pavimentação de estradas Vicinais (Estrada Sergio Luckmann e João Adão Knevitz) 4.4.90-APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 466.013,00 TOTAL – R$ 752.181,13 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 2.4.1.4.99.0.1.31.00.00 - Transf. União Conv 944050/23 para Revitalização da Zona Central-700, no valor de R$ 286.168,13. 2.4.1.4.99.0.1.32.00.00 - Transf. União Conv 955419/23-EP Comissão 2023360110002-Pavimentacão-700, no valor de R$ 466.013,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 3 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

208

Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Registre-se e publique-se

ANO XVIII | Nº 4280

Técnico de Enfermagem 5 vagas; Técnico em Saúde Bucal 02 vagas; Telefonista 1 vaga.

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

e) alteração do padrão de vencimentos dos cargos, poderá ser realizado mediante o estudo da revisão do plano de carreira.

Publicado por: Ana Cristina Salazar