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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.939, DE 3 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
10939
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
2472444C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.939, DE 3 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.939, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.218, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Município de Santo Antônio da Patrulha. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos I e II, do art. 9º da Lei Municipal nº 8.218, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANO XVIII | Nº 4280

"I - custeio das despesas com serviços funerários, incluindo funerária, velório e sepultamento, até o limite de 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da concessão do benefício; II - ressarcimento das despesas funerárias realizadas anteriormente, na hipótese de ausência de concessão prévia do benefício eventual, até o limite de 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época do óbito." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 3 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar