Metadados
- titulo
- LEI N° 10.937, DE 3 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10937
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-04
- codigo_identificador
- 2F47D861
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.937, DE 3 DE MARÇO DE 2026
LEI N° 10.937, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 6.487, de 21 de março de 2012, que ―Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município de Santo Antônio da Patrulha-RS, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.‖
Quantidade 01
Denominação Coeficiente Gratificação Especial por Responsabilidade Técnica da Área de Medicina Veterinário para o Serviço de Inspeção 6.524 Municipal (SIM)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 3 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar