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MunicipalRS · Santiago · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI N° 10.936, DE 3 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Lei Ordinária
numero
10936
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
7CCF6878
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI N° 10.936, DE 3 DE MARÇO DE 2026

LEI N° 10.936, DE 3 DE MARÇO DE 2026 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 5.663, de 12 de janeiro de 2009, que ―Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal‖, com alterações posteriores e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º O art. 31, da Lei Municipal n.º 5.663, de 12 de janeiro de 2009, que ―Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal‖, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31.A Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA) tem a seguinte estrutura básica: I -DEPARTAMENTO TÉCNICO EM SAÚDE (DES): a)Setor de Unidades de Saúde e Atenção Primária à Saúde (Atenção Básica); b)Setor de Vigilância em Saúde; c)Setor de Saúde da Família e Agentes Comunitários. II -DEPARTAMENTO DE APOIO E INFRAESTRUTURA (DAI): a)Setor Financeiro; b)Setor de Atendimento ao Público; c)Setor de Faturamento; d)Setor de Transportes; e)Setor de Serviços na Saúde; f)Setor de Gestão Administrativa. III -CONSELHOS MUNICIPAIS: a)Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; b)Conselho Municipal de Saúde. IV -DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL (DAP)." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.898, de 29 de outubro de 2013. Santo Antônio da Patrulha, 3 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se

―Denominação da Categoria Funcional Oficial Administrativo Tecnólogo em Agrimensura

ANO XVIII | Nº 4280 N.º de Cargos 77 01

Padrão 13 15"

II - Fica inserido no ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o descritivo da Categoria Funcional de Categoria Funcional Tecnólogo em Agrimensura, como segue: "Categoria Funcional:Tecnólogo em Agrimensura Atribuições: a) Descrição Sintética: Realizar levantamentos topográficos planialtimétricos, cadastrais, de estradas e glebas, utilizando equipamentos como estação total, GPS geodésico, RTK, drones e outros recursos tecnológicos. b) Descrição Analítica: operar equipamentos topográficos e sistemas de posicionamento; executar levantamentos topográficos e planialtimétricos; apoiar medições para georreferenciamento (dentro das atribuições técnicas); processar, analisar e interpretar dados obtidos em levantamentos de campo; elaborar memoriais descritivos, relatórios técnicos, plantas, mapas, perfis, seções e cartas temáticas, integrando informações em ambiente de Sistemas de Informações Geográficas (SIG); desenvolver e atualizar bases cartográficas e georreferenciadas do município; apoiar a elaboração de projetos técnicos em engenharia, arquitetura, infraestrutura urbana e rural, meio ambiente e habitação; efetuar análises espaciais para suporte em tomadas de decisão no planejamento urbano e territorial; operar softwares técnicos de topografia, geoprocessamento e CAD; manter atualizados os registros, arquivos digitais e físicos dos levantamentos realizados; executar outras atividades correlatas à função. Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária de 40 horas semanais b) Especial: exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a trabalho externo; atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a)Idade: 18 anos; b)Instrução: Curso Superior de Tecnólogo em Agrimensura, registro e regularidade na entidade profissional competente. c)Outras: conforme instruções reguladoras no Edital de Concurso." III – O art. 46-D passa a vigorar acrescido da Gratificação Especial por Responsabilidade Técnica da Área de Medicina Veterinário para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), como segue:

CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar