§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santiago · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Decreto
numero
84
data
2026-03-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/03/2026
data_publicacao
2026-03-19
codigo_identificador
E8EDAEE7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2026 Realiza a Transferência de dotações entre créditos orçamentários no valor de R$ 1.278.831,98 (um milhão, duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e um reais, com noventa e oito centavos) no

www.diariomunicipal.com.br/famurs

163

Rio Grande do Sul , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • orçamento corrente da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° Fica transferida dotações orçamentárias, com base no art. 24 da Lei Municipal n° 10.737/2025, no valor total de R$ 1.278.831,98, conforme as seguintes descrições: I - Do crédito orçamentário 04.01.08.244.0002.2028-3.1.90.16OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000003, dot. 284 no valor de R$ 5.000,00 para o crédito 04.01.08.244.0002.2030-3.3.90.39-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000003, dot. 350; II - Do crédito orçamentário 04.01.08.243.0006.2045-3.3.90.14DIARIAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000003, dot. 262 no valor de R$ 1.000,00 para o crédito 04.01.08.243.0006.20453.1.90.94- INDENIZACOES TRABALHISTAS, rec. 1500, dest. 0000003, dot. 260; III - Do crédito orçamentário 04.02.08.243.0006.2025-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 420 no valor de R$ 200,00 para o crédito 04.02.08.243.0006.2025-3.3.90.14DIARIAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 419; IV - Do crédito orçamentário 04.02.08.243.0006.2025-3.3.90.33PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 422 no valor de R$ 300,00 para o crédito 04.02.08.243.0006.2025-3.3.90.14- DIARIAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 419; V - Do crédito orçamentário 04.02.08.243.0006.2025-3.3.90.30MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1759, dest. 0000012, dot. 421 no valor de R$ 500,00 para o crédito 04.02.08.243.0006.2025-3.3.90.39OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1759, dest. 0000012, dot. 424. VI - Do crédito orçamentário 08.05.17.512.0002.2133-3.3.90.39OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 1370 no valor de R$ 20.000,00 para o crédito 08.05.17.512.0002.2133-3.1.90.04-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO, rec. 1500, dest. 0000000, dot. 1359. VII - Do crédito orçamentário 07.01.10.122.0002.2084-4.4.90.51OBRAS E INSTALACOES, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 876 no valor de R$ 1.831,98 para o crédito 07.01.10.122.0002.20843.3.90.39-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 872. VIII - Do crédito orçamentário 07.01.10.122.0002.2084-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 863 no valor de R$ 300.000,00 para o crédito 07.01.10.122.0002.2084-3.1.90.13-OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 864. IX - Do crédito orçamentário 07.01.10.301.0002.2085-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 922 no valor de R$ 350.000,00 para o crédito 07.01.10.301.0002.2085-3.1.90.13-OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 923. X - Do crédito orçamentário 07.01.10.301.0002.2086-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 937 no valor de R$ 300.000,00 para o crédito 07.01.10.301.0002.2086-3.1.90.13-OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 938. XI - Do crédito orçamentário 07.01.10.302.0002.2091-3.1.90.11VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 1064 no valor de R$ 300.000,00 para o crédito 07.01.10.302.0002.2091-3.1.90.13-OBRIGACOES PATRONAIS, rec. 1500, dest. 1002040, dot. 1065. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Santo Antônio da Patrulha, 18 de março de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4291

Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Diego Dias Dos Santos