Metadados
- titulo
- DECRETO N° 153, DE 12 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTIAGO
- tipo
- Decreto
- numero
- 153
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 544ACF2D
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 153, DE 12 DE MAIO DE 2026
DECRETO N° 153, DE 12 DE MAIO DE 2026 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Os artigos 5º e 6.º, do Altera dispositivos do Decreto 350, de 17 de outubro de 2026, que ―Institui a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional – (NFS-e Nacional) e dá outras providências‖, passam a vigorar renumerados, respectivamente como artigos 4.º e 5.º, com as seguintes redações: "Art. 4º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2026, os Decretos nº 1.023 de 1º de novembro de 2013 e Decreto nº 93 de 15 de março de 2022. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2025. Santo Antônio da Patrulha, 12 de maio de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se
DECRETA: Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 400.000,00, na forma da Lei n° 11.031/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002 - Gestão do Poder Executivo 1112 - Custeio de Serviços da Atenção Primária à Saúde Portaria 10.482/2026 3.3.90.34 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO, rec. 1600, dest. 0000500 R$ 100.000,00 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1600, dest. 0000500 - R$ 100.000,00 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO, rec. 1600, dest. 0000500 R$ 200.000,00 TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.3.50.1.1.02.32.00 -Cta 3513 FMS PORT 10482/2026 ATENÇÃO SAUDE DA MULHER -600, no valor de R$ 400.000,00. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Ana Cristina Salazar