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MunicipalRS · Santiago · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 130, DE 29 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTIAGO
tipo
Decreto
numero
130
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
735DBEC2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 130, DE 29 DE ABRIL DE 2026

DECRETO N° 130, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1° Fica aberto Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.874,61, na forma da Lei n.° 11.011/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 301 - ATENÇÃO BÁSICA 0002-Gestão do Poder Executivo 1107 - Incremento Temporário ao custeio dos Serviços de ASPS-Port. 3483/22 e 646/23 - Cta 10.098 3.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO, rec. 2600, dest. 3110500 – R$ 4.874,61 TOTAL – R$ 4.874,61

Art. 1.° Fica aberto Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 143.000,00, na forma da Lei n° 11.012/2026, conforme descrição: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01 - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0021 - Qualificação da Atenção Primária Saúde APS 2186 - Incentivo à Atenção Domiciliar - SUS Gaúcho Port. SES 974 e 1172/2025 3.3.90.39 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA, rec. 1621, dest. 0000170 - R$ 143.000,00 TOTAL R$ 143.000,00 Art. 2.° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.2.3.50.0.1.03.06.00 -Cta 3395 SUS Gaucho Port 974/2025Incentivo At Domiciliar-621(4170), no valor de R$ 143.000,00. Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 29 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças

Art. 2° Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Publicado por: Ana Cristina Salazar