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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.557, DE 12 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8557
data
2026-05-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
62CA4B1A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.557, DE 12 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 8.557, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Data: 01 a 31 de outubro de 2026; Dispõe sobre a criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

Evento: Atividades do Outubro Rosa Data: 22/10/2026;

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE S NT’ N DO LIV MENTO.

Evento: Dia Municipal do Enólogo. (Lei nº 7.997/2022). FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

NOVEMBRO Data: 01 a 30 de novembro de 2026; Evento: Atividades do Novembro Azul. Data: 07 a 14 de novembro de 2026; Evento: Semana Municipal de Conscientização sobre a Diabetes.

Art. 1º O Poder Executivo Municipal institui o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, com o nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO LIVRAMENTO-RS, em atendimento à Portaria FNDE 807/2022, alterada pela Portaria FNDE n° 653/2024; Portaria Conjunta FNDE/STN n° 3, de 29 de dezembro de 2022, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação.

Data: 08 a 15 de novembro de 2026; Evento: Semana Municipal do Esporte Armador (Lei nº 8.469/2025)

§ 1º A inscrição de que trata o caput possui natureza exclusivamente cadastral e identificadora, destinada à operacionalização, gestão e fiscalização de recursos vinculados à área da educação.

Data: 22/11/2026; § 2º О número de inscrição no CNPJ não implica: Evento: Dia do músico. I - criação de nova pessoa jurídica; Data: 25 a 30 de novembro de 2026; II - instituição de nova unidade orçamentária; Evento: Semana Municipal da Igualdade Racial. (Lei nº 7.292/2017). III - alteração da personalidade jurídica do Município ou de seus órgãos.

Data: (a definir); Evento: Choriceva.

Art. 2º A responsabilidade pela administração do CNPJ caberá ao Secretário Municipal de Educação, designado pelo Prefeito Municipal.

Data: (A definir);

Data: (a definir);

§ 1º Os poderes do Secretário Municipal de Educação, no que se refere ao CNPJ, ficam limitados à prática de atos necessários à inscrição, atualização e administração do CNPJ da Secretaria Municipal de Educação, observadas a Portaria FNDE n° 807/2022, a Portaria FNDE nº 653/2024 e a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2022.

Evento: Festival Nativista de Santana do Livramento

§ 2º Fica vedado ao Secretário praticar atos que impliquem:

Data: (a definir);

I - criação, modificação ou extinção de direitos e obrigações em nome próprio ou de entidade distinta do Município;

Evento: Black Friday - ACIL. DEZEMBRO

Evento: Rivadávia Night. II - constituição de pessoa jurídica; Data: 12/12/2026; III - criação ou alteração de unidade orçamentária; Evento:Show de Natal. IV - assunção de obrigações que extrapolem a gestão administrativa e cadastral.

Data: 14/12/2026; Evento: Chegada do Papai Noel - Lago do Batuva.

Art. 3º A inscrição, alteração ou baixa no CNPJ não substitui os atos legais exigidos para a organização administrativa, execução orçamentária e financeira ou funcionamento dos órgãos públicos municipais, que permanecerão regidos pela legislação específica.

Data: (a definir) Evento: Natal Alegria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Eventos decorrente de Lei Municipal sem previsão de data. Sant'Ana do Livramento, 12 de maio de 2026. Data: (a definir); Evento: Festival Nativista MARCO DE PAMPA (Lei nº 8.385/2025).

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 4.1. Este instrumento terá vigência de maio de 2026 a 11 de dezembro de 2026.

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola