Metadados
- titulo
- LEI Nº. 8.552, DE 11 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8552
- data
- 2026-05-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- DF9A5A08
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 8.552, DE 11 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº. 8.552, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 513.683,93 - SMSU”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE S NT’ N DO LIV MENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 606.299,53 (seiscentos e seis mil e duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0251 – TE EXPRESSA SANT' N ”, na ação “3937 – POLÍTIC N CION L LDI BL NC”, com os
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Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, como segue: Crédito Especial:
no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0004 – P OG. GESTÃO M N. SEC. F ZEND ”, na ação “4001 – PESSO L E ENC GOS”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, como segue:
RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
Recurso
13.01.13.392.0251.3937
3.33.50.41
Contribuições
150.000,00
1719*
13.01.13.392.0251.3937
3.44.50.42
Auxílios
30.000,00
1719*
13.01.13.392.0251.3937
3.33.90.48
Outros Financeiros à PF
302.160,30
1719*
13.01.13.392.0251.3937
3.33.90.39
Outros Serviços Terceiros - PJ
30.113,72
1719*
13.01.13.392.0251.3937
3.33.90.31
Premiações Culturais
40.000,00
1719*
(*) Recurso 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
13.01.13.392.0251.3937
3.33.50.31
Premiações Culturais
20.000,00
1719*
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
13.01.13.392.0251.3937
3.33.20.93
Indenizações e Restituições 100,00
1719*
13.01.13.392.0251.3937
3.33.60.45
Subvenções Econômicas
29.900,46
1719*
13.01.13.392.0251.3937
3.33.90.39
Outros Serviços Terceiros - PJ
4.025,05
2719*
Crédito Especial:
Auxílios
de
RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
04.01.04.123.0004.4001
3.31.91.96
Ressarcimento de Despesas 40.000,00 de Pessoal Requisitado
Recurso
1500*
TOTAL............. 40.000,00 .....
Redução:
de
TOTAL............. 606.299,53 .....
RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
04.01.04.123.0004.4022
3.33.90.39
Outros Serviços Terceiros - PJ
TOT L……………….
(*) Recurso 1719/2719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022
VALOR
de
Cód. Red.
40.000,00 90794
1500*
40.000,00
(*) Recurso 1500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 719, no valor de R$ 602.274,48 (seiscentos e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 719, no valor de R$ 4.025,05 (quatro mil e vinte e cinco reais e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se:
Sant'Ana do Livramento, 11 de maio de 2026.
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Recurso
Sant'Ana do Livramento, 11 de maio de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Hanelle Abot Bertola