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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.552, DE 11 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8552
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
DF9A5A08
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.552, DE 11 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 8.552, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 513.683,93 - SMSU”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE S NT’ N DO LIV MENTO.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 606.299,53 (seiscentos e seis mil e duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0251 – TE EXPRESSA SANT' N ”, na ação “3937 – POLÍTIC N CION L LDI BL NC”, com os

www.diariomunicipal.com.br/famurs

183

Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, como segue: Crédito Especial:

no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0004 – P OG. GESTÃO M N. SEC. F ZEND ”, na ação “4001 – PESSO L E ENC GOS”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, como segue:

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

Recurso

13.01.13.392.0251.3937

3.33.50.41

Contribuições

150.000,00

1719*

13.01.13.392.0251.3937

3.44.50.42

Auxílios

30.000,00

1719*

13.01.13.392.0251.3937

3.33.90.48

Outros Financeiros à PF

302.160,30

1719*

13.01.13.392.0251.3937

3.33.90.39

Outros Serviços Terceiros - PJ

30.113,72

1719*

13.01.13.392.0251.3937

3.33.90.31

Premiações Culturais

40.000,00

1719*

(*) Recurso 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

13.01.13.392.0251.3937

3.33.50.31

Premiações Culturais

20.000,00

1719*

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

13.01.13.392.0251.3937

3.33.20.93

Indenizações e Restituições 100,00

1719*

13.01.13.392.0251.3937

3.33.60.45

Subvenções Econômicas

29.900,46

1719*

13.01.13.392.0251.3937

3.33.90.39

Outros Serviços Terceiros - PJ

4.025,05

2719*

Crédito Especial:

Auxílios

de

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

04.01.04.123.0004.4001

3.31.91.96

Ressarcimento de Despesas 40.000,00 de Pessoal Requisitado

Recurso

1500*

TOTAL............. 40.000,00 .....

Redução:

de

TOTAL............. 606.299,53 .....

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

04.01.04.123.0004.4022

3.33.90.39

Outros Serviços Terceiros - PJ

TOT L……………….

(*) Recurso 1719/2719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

VALOR

de

Cód. Red.

40.000,00 90794

1500*

40.000,00

(*) Recurso 1500 – Recursos não vinculados de Impostos

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 719, no valor de R$ 602.274,48 (seiscentos e dois mil e duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos) e o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 719, no valor de R$ 4.025,05 (quatro mil e vinte e cinco reais e cinco centavos).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se:

Sant'Ana do Livramento, 11 de maio de 2026.

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Recurso

Sant'Ana do Livramento, 11 de maio de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Hanelle Abot Bertola