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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.551, DE 11 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8551
data
2026-05-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
65D8C51F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.551, DE 11 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº. 8.551, DE 11 DE MAIO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 - SMAIS”.

b) 01 (um) da Média e Alta Complexidade; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SMAIS; III – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito, indicado dentre as seguintes estruturas administrativas:

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE S NT’ N DO LIVRAMENTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

a) Coordenadoria Municipal da Mulher;

www.diariomunicipal.com.br/famurs

182

Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0261- SUAS – GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCI L E CID”, na ação “4601 – FORTALECIMENTO CONT OLE SOCI L/IGD PBF”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Crédito Especial: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

Recurso

12.02.08.122.0261.4601

3.31.90.11

Vencim e Vantagens Fixas 12.000,00 – Pessoal Civil

2660*

12.02.08.122.0261.4601

3.31.91.13

Obrigações Patronais

2660*

3.33.90.08

Outros Assistências

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 513.683,93 (quinhentos e treze mil seiscentos e oitenta e três reais com noventa e três centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0258 - U B NISMO”, na ação “3864 – EMEND S ESPECI IS”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, como segue: Crédito Especial:

12.02.08.122.0261.4601

12.02.08.122.0261.4601

3.33.90.46

4.000,00

Benefícios

Auxílio Alimentação

2.000,00

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

Recurso

10.01.15.452.0258.3864

3.44.90.30

Material de Consumo

300.000,00

2706*

10.01.15.452.0258.3864

3.44.90.39

Outros Serviços Terceiros - PJ

83.771,90

2706*

10.01.15.452.0258.3864

3.44.90.51

Obras e Instalações

129.912,03

2706*

2660*

2.000,00

de

2660*

TOTAL............. 20.000,00 .....

TOTAL............. 513.683,93 .....

(*)Recurso 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:

(*)Recurso 2706 – Transferência Especial da União Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 706, no valor de R$ 513.683,93 (quinhentos e treze mil seiscentos e oitenta e três reais com noventa e três centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

Cód. Red.

12.02.08.122.0261.4600

3.33.90.30

Material de Consumo

10.000,00

93798 2660

Recurso

Sant'Ana do Livramento, 11 de maio de 2026.

12.02.08.122.0261.4600

3.33.90.39

Outros Serviços Terceiros - PJ

de

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal 10.000,00

93812 2660

Registre-se e Publique-se: TOT L………………

20.000,00

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração (*)Recurso 2660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Publicado por: Hanelle Abot Bertola