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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.547, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8547
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
E6EC8214
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.547, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº. 8.547, DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 - SME”.

Crédito Especial: RUBRICA 13.01.27.812.0251.4489

Sant'Ana do Livramento, 09 de abril de 2026.

ELEMENTO 3.44.90.51

DESCRIÇÃO Obras e Instalações TOTAL.....

VALOR 30.000,00 30.000,00

Recurso 2706*

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL N ’ N O L VR M N O. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa ―0224 – NCLU O G L‖, na ação ―3864 – M N P C ‖, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 05.02.12.122.0224.3864

ELEMENTO 3.33.90.30

05.02.12.122.0224.3864

3.33.90.39

05.02.12.122.0224.3864

3.44.20.93

05.02.12.122.0224.3864

3.44.90.52

DESCRIÇÃO VALOR Material de Consumo 20.000,00 Outros Serviços de 20.000,00 Terceiros - PJ Indenizações e Restituições 10,00 Equipamentos e Material 109.990,00 Permanente TOTAL............. 150.000,00 .....

Recurso 2706* 2706* 2706* 2706*

(*) Recurso 2706 – Transferência Especial da União Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 706, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 09 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola