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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.546, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8546
data
2026-04-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
B033F5AE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.546, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº. 8.546, DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza a Abertura de Cr dito Especial no valor de R$ 30.000,00 - SME”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL N ’ N O L VR M N O. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0223 – G O COL R MOCRÁ C ‖, na ação ―3932 – REESTRUTURAR A EDUCAÇÃO – EP 202336660001‖, com os elementos abaixo relacionados para aplicação na Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 05.02.12.361.0223.3932

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola