Metadados
- titulo
- LEI Nº. 8.543, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8543
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 770B6A13
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 8.543, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº. 8.543, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
Recurso 1500*
www.diariomunicipal.com.br/famurs
150
Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 “Autoriza a Abertura de Cr dito Especial no valor de R$ 3.659.095,75 - SMCEL, SMSP e Encargos Gerais”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL N ’ N O LIVRAMENTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.659.095,75 (três milhões seiscentos e cinquenta e nove mil e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, nos Programas ―0251 - TE EXPRESSA SANT'ANA, 0265 - ESFORÇO LEGAL – FISCALIZAÇÃO e 0000 NC RGO P C ‖, nas ações ―3009 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, 3072 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA – RPPS, 4163 - SENTENÇAS JUDICIAIS e 4667 - OM N R V R MO L . CUL UR ‖, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Encargos Gerais do Município, como segue: Crédito Especial: RUBRICA
ELEMENTO
13.01.13.392.0251.4667
3.33.90.39
17.01.06.181.0265.3009
3.44.90.52
29.01.28.843.0000.3072
3.46.91.71
29.01.28.843.0000.3072
3.46.91.71
29.01.28.846.0000.4163 29.01.28.846.0000.4163
3.33.90.91 3.33.90.91
DESCRIÇÃO VALOR Outros Serviços de 800.000,00 Terceiros - PJ Equipamentos e Material 500.000,00 Permanente Principal da Dívida por 1.264.709,62 Contrato Principal da Dívida por 335.270,38 Contrato Sentenças Judiciais 559.115,75 Sentenças Judiciais 200.000,00 TOTAL........... 3.659.095,75 .......
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.459.266,29 (três milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil duzentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, nos Programas ―0223 - GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA e 0005 - PROG. GESTÃO MAN. C. UC O‖, nas ações ―4001 - PESSOAL E ENCARGOS, 4017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA, 4033 - MANUT. ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL, 4647 - MANUTENÇÃO ATIV. ENSINO INFANTIL, 4035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO EJA, 4648 - MANUTENÇÃO ATIV. EDUCAÇÃO ESPECIAL, 3206 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, 4726 - ESCOLA EM TURNO N GR L‖, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA
ELEMENTO
05.03.12.361.0223.4001
3.31.90.11
05.03.12.365.0223.4001
3.31.90.11
05.01.12.122.0005.4017 05.03.12.361.0223.4033 05.03.12.365.0223.4647 05.03.12.366.0223.4035 05.03.12.367.0223.4648 05.03.12.361.0223.4033 05.03.12.361.0223.4726 05.03.12.361.0223.4726
3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.30
2500*
05.03.12.361.0223.4726
3.33.90.32
2501*
05.03.12.361.0223.4726
3.33.90.36
2500*
05.03.12.361.0223.4726
3.33.90.39
2501* 2500*
05.03.12.361.0223.4726
3.33.90.40
05.03.12.361.0223.4726
3.44.90.51
05.03.12.361.0223.4726
3.44.90.52
Recurso 2501*
(*) Recurso 2500 – Recursos Não Vinculados de Impostos, 2501 – Outros Recursos Não Vinculados Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 500, no valor de R$ 1.035.270,38 (um milhão e trinta e cinco mil e duzentos e setenta reais e trinta e oito centavos) e do recurso 501 no valor de R$ 2.623.825,37 (dois milhões seiscentos e vinte e três mil oitocentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 09 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
DESCRIÇÃO VALOR Venc. E Vant. Fixas 2.326.422,42 Pessoal Civil Venc. E Vant. Fixas 400.000,00 Pessoal Civil Auxílio - Alimentação 10.000,00 Auxílio - Alimentação 30.000,00 Auxílio - Alimentação 30.000,00 Auxílio - Alimentação 15.994,83 Auxílio - Alimentação 5.000,00 Auxílio - Alimentação 100.000,00 Auxílio - Alimentação 91.350,71 Material de Consumo 200.000,00 Material, Bem ou Serv. P/ 1.000 Dit. Grat. Outros Serviços de 1.000,00 Terceiros - PF Outros Serviços de 1.000,00 Terceiros - PJ Serv. Tecnologia da Inf. 1.000,00 E Com. - PJ Obras e Instalações 46.498,33 Equipamentos e Material 200.000,00 Permanente TOTAL............ 3.459.266,29 ......
Recurso 2540 2540 2540 2540 2540 2540 2540 2543 2543 2546 2546 2546 2546 2546 2546 2546
(*) Recurso 2540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 543 - Transferências do FUNDEB Complementação da União – VAAR, 546 - Transferências do Fundeb
- Complementação da União- ETI. Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 540, no valor de R$ 3.115.705,23 (três milhões cento e quinze mil e setecentos e cinco reais e vinte e três centavos), do recurso 543 no valor de R$ 5.093,21 (cinco mil e noventa e três reais com vinte e um centavos) e do recurso 546 no valor de R$ 338.467,85 (trezentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 09 de abril de 2026.
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola