Metadados
- titulo
- LEI Nº. 8.537, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8537
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- FEA4E8E7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 8.537, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 8.537, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 192,58 - SME”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 192,58 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0223 – G STÃO S OL R MO RÁTI ”, na ação “4647 – M NUT NÇÃO TIV. NSINO INF NTIL”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 05.02.12.365.0223.4647 05.02.12.365.0223.4647
ELEMENTO 3.33.20.93 3.33.90.30
05.02.12.365.0223.4647
3.33.90.39
DESCRIÇÃO VALOR Indenizações e Restituições 172,58 Material de Consumo 10,00 Outros Serviços de 10,00 Terceiros - PJ TOTAL.... 192,58
Recurso 2570* 2570* 2570*
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 82.652,76 (oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), com inclusão no PPA
- Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0261 – SUAS – GARANTIA DE PROTEÇÃO SO I L I ”, nas ações “4604 – MANUT. SERVIÇOS PROT ÇÃO SO I L” e “4610 – MANUT. CASA PASSAGEM P SSO S SIT”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Crédito Especial: RUBRICA
ELEMENTO
12.02.08.245.0261.4604
3.31.90.11
12.02.08.245.0261.4604
3.31.91.13
12.02.08.245.0261.4604
3.33.90.08
12.02.08.245.0261.4604 12.02.08.245.0261.4610
3.33.90.46 3.33.90.30
Recurso 2661* 2661* 2661* 2661* 2661*
(*) Recurso 2661 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 661 no valor de R$ 82.652,76 (oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 26 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
(*) Recurso 2570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 570, no valor de R$ 192,58 (cento e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos).
DESCRIÇÃO VALOR Venc. E Vant. Fixas 60.500,00 Pessoal Civil Obrigações Patronais 8.500,00 Outros Benefícios 1.000,00 Assistenciais Auxílio-Alimentação 5.000,00 Material de Consumo 7.652,76 TOTAL............. 82.652,76 .....
Publicado por: Hanelle Abot Bertola