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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.534, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8534
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
D0DD9A6D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.534, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 8.534, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 56.202,92 - SME”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 8.536, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 52.776,45 - SME”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 52.776,45 (cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0223 - GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA”, na ação “4166 - PDDE-PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA S OL ”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 05.02.12.361.0223.4166

ELEMENTO 3.33.90.30

05.02.12.361.0223.4166

3.33.90.39

05.02.12.365.0223.4166

3.33.90.30

05.02.12.365.0223.4166

3.33.90.39

DESCRIÇÃO VALOR Material de Consumo 20.440,78 Outros Serviços de 25.000,00 Terceiros - PJ Material de Consumo 5.000,00 Outros Serviços de 2.335,67 Terceiros - PJ TOTAL............ 52.776,45 ......

Recurso 2551* 2551* 2551* 2551*

(*) Recurso 2551 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 551, no

www.diariomunicipal.com.br/famurs

178

Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 valor de R$ 52.776,45 (cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 26 de março de 2026.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola