Metadados
- titulo
- LEI Nº. 8.533, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8533
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 58125575
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 8.533, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº. 8.533, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 41.644,02 - SMAIS”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 41.644,02 (quarenta e um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0261 – SUAS – G R NTI PROT ÇÃO SO I L I ”, na ação “4606 – M NUT NÇÃO O PROGR M P TI”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Crédito Especial: RUBRICA
ELEMENTO
12.02.08.245.0261.4606
3.31.90.04
12.02.08.245.0261.4606
3.33.90.46
DESCRIÇÃO VALOR Contratação por Tempo 36.712,02 Determinado Auxílio-Alimentação 4.932,00 TOTAL............. 41.644,02 .....
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 56.202,92 (Cinquenta e seis mil e duzentos e dois reais e noventa e dois centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0223 – G STÃO S OL R MO RÁTI ”, na ação “4735 – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – NSINO FUN M NT L”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 05.02.12.306.0223.4735
ELEMENTO 3.33.90.30
DESCRIÇÃO VALOR Material de Consumo 56.202,92 TOTAL............. 56.202,92 .....
Recurso 2552*
(*) Recurso 2552 – Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 552 no valor de R$ 56.202,92 (Cinquenta e seis mil e duzentos e dois reais e noventa e dois centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 26 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola