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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.531, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8531
data
2026-03-26
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
D9C5BB50
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.531, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 8.531, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 138.055,25 - SMAIS”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 138.055,25 (cento e trinta e oito mil cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0259 - O CAMPO E A CIDADE – PROTEÇÃO, S GUR NÇ LIM NT R TR B LHO”, na ação “3970 PROGRAMA PRATO GAÚCHO - ONV 4493/2025”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação na Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 12.01.08.244.0259.3970 12.01.08.244.0259.3970

ELEMENTO 3.33.90.30 3.33.90.30

12.01.08.244.0259.3970

3.33.90.39

12.01.08.244.0259.3970

3.44.90.52

12.01.08.244.0259.3970

3.44.90.52

DESCRIÇÃO VALOR Material de Consumo 73.782,53 Material de Consumo 17.000,00 Outros Serviços de 1.000,00 Terceiros - PJ Equipamentos e Material 45.272,72 Permanente Equipamentos e Material 1.000,00 Permanente T O T A L . . . . . . . . . . . . 138.055,25

Recurso 2665* 1500*

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 453.229,71 - SME”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL S NT’ N O LIVR M NTO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 453.229,71 (quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa “0223 - GESTÃO ESCOLAR MO RÁTI ”, na ação “4726 - ESCOLA EM TURNO INT GR L”, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Educação, como segue: Crédito Especial: RUBRICA 05.02.12.361.0223.4726

ELEMENTO 3.44.90.51

05.02.12.361.0223.4726

3.44.90.52

05.02.12.361.0223.4726

3.33.90.30

05.02.12.361.0223.4726

3.33.90.36

05.02.12.361.0223.4726

3.33.90.39

05.02.12.365.0223.4726

3.44.90.52

05.02.12.365.0223.4726

3.33.90.30

05.02.12.365.0223.4726

3.33.90.36

05.02.12.365.0223.4726

3.33.90.39

2665* 2665* 1500*

(*) Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos, 2665 Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social

DESCRIÇÃO VALOR Obras e Instalações 33.000,00 Equipamentos e Material 16.005,29 Permanente Material de Consumo 100.000,00 Outros Serviços de 857,44 Terceiros - PF Outros Serviços de 37.000,00 Terceiros - PJ Equipamentos e Material 8.541,35 Permanente Material de Consumo 200.000,00 Outros Serviços de 825,63 Terceiros - PF Outros Serviços de 57.000,00 Terceiros - PJ TOTAL... 453.229,71

Recurso 2569* 2569* 2569* 2569* 2569* 2569* 2569* 2569* 2569*

(*) Recurso 2569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 569, no valor de R$ 453.229,71 (quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 26 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola