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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.522, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
8522
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/03/2026
data_publicacao
2026-03-09
codigo_identificador
EF08A628
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117796_2026-03-06_38ec4707785658dad9e575257c333227.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.522, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 8.522, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a autorização para concessão de uso de veículos para a entidade SIAN - Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados e dá outras providências. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, EM EXERCÍCIO. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso dos veículos a seguir descritos: I - 01 Caminhonete, Carga, Marca CITROEN, Diesel, Cor externa Branca, Ano 2024/2025, Chassi 9VJYHVBSA005178; II - 01 Automóvel, Passageiro, Marca FIAT, Flex, Cor Externa Branca. Ano 2025/2026, Chassi 9BD358AGBTYP41857. Art. 2º A cessão de uso de que trata o artigo 1º desta Lei será em prol da Organização da Sociedade Civil SIAN - Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados, que presta serviços de acolhimento a pessoas idosas, e está inscrita no CNPJ 96.042.197/0001-09; Emenda Parlamentar 202428630001. Art. 3º A cessão de uso que trata esta Lei será formalizada mediante instrumento contratual próprio, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de forma precária e gratuita, onde serão estabelecidas todas as cláusulas legais aplicáveis; Art. 4º São obrigações do Cessionário: I - Utilizar os veículos a ele cedidos pelo Município de Santana do Livramento exclusivamente para ações e atividades pertinentes aos serviços prestados no âmbito de acolhimento às pessoas idosas;

Il - Manter sob sua posse os veículos, não podendo ser utilizado como renda em outros serviços ou dependências estranhas às finalidades da entidade Cessionária; III - Manter, em perfeito funcionamento, os veículos e seus equipamentos, assumindo os custos operacionaisdecorrentes dos bens, bem como assumir custos com impostos, taxas, multas e indenizações a eles relacionados; IV - Conservar e manter a identificação visual do Município de Santana do Livramento de acordo com a padronização estabelecida; V - Efetuar manutenção preventiva dos veículos durante e após o término da garantia dos bens cedidos, assumindo os custos advindos de tais procedimentos; VI - Autorizar a direção dos veículos somente a motoristas devidamente habilitados, com vínculo com a Entidade e indicados perante o DETRAN/RS. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a rescindir a qualquer tempo a cessão de uso em caso de: 1 - Interesse de ambas as partes na rescisão, ou quando o Cessionário julgar não ser mais necessário para seus trabalhos e atividades, obrigando-se a devolvê-lo em perfeito estado de conservação, admitido apenas o desgaste natural decorrente de sua utilização ou idade; Il - Interesse de uma ou de outra parte, independentemente de motivação, desde que comunicada por escrito a intenção de rescindila, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; III - Em cumprimento de decisão judicial ou administrativa a que o Cedente tenha que cumprir; IV - No curso da vigência, por ato unilateral e discricionário do Cedente, desde que, previamente comunicado ao Cessionário; V - Em caso de encerramento das atividades do Cessionário, hipótese em que deve informar com 30 (trinta) dias de antecedência o Cedente sobre tal ação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 05 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola