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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 3.737 DE 13 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3737
data
2026-05-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/05/2026
data_publicacao
2026-05-14
codigo_identificador
85E7896B
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 3.737 DE 13 DE MAIO DE 2026

LEI Nº. 3.737 DE 13 DE MAIO DE 2026

Art. 4º. As operadoras de aplicativos deverão: I - estar devidamente registradas no território nacional; II - garantir suporte remoto ou local aos motoristas cadastrados; III - disponibilizar ao Poder Executivo, quando solicitado, dados estatísticos das corridas para fins de estudo e planejamento urbano, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARPOR ARRECADAÇÃO A MAIOR. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/famurs

176

Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR com a seguinte Classificação Orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 318/2026

05.02.12.361.0506.2.011 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DESIGNA os membros abaixo relacionados para comporem o CONSELHO FISCAL DO RPPS, conforme Lei Municipal nº 3.668 de 25 de setembro de 2025, art. 19, incisos I, II, e III para o Quadriênio 2025/2028.

3.3.90.39.00.00.00 (848) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................... R$724.178,43 RECURSO: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................. R$ 724.178,43 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, a Arrecadação à Maior conforme Termo de Adesão, no valor de R$ 724.178,43.

Membros titulares escolhidos pelos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, dentre servidores efetivos do Município: Greice Rosa dos Santos – Matrícula: 3699-4 – Cargo: Agente Administrativo

TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO................. R$ 724.178,43 Rossano Duarte Teixeira - Matrícula: 3419-3 – Cargo: Agente Administrativo Auxiliar

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,

Membros titulares escolhidos pelos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, dentre aposentados pelo Regime Próprio de Previdência do Município:

EM 13 DE MAIO DE 2026. Maria Selomar Melo Barbosa – Matrícula: 3696-0 - Cargo: Professor Aposentado

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Membros titulares indicados pelo Prefeito, dentre os segurados efetivos do Município:

JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda

Julia Nunes Garcia – Matrícula: 3659-5 – Agente Administrativo Registre-se e Publique-se

Pâmela Urruth de Melo – Matrícula: 2901-7 – Técnico em Informática

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva