Metadados
- titulo
- LEI Nº. 3.737 DE 13 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3737
- data
- 2026-05-13
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- 85E7896B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 3.737 DE 13 DE MAIO DE 2026
LEI Nº. 3.737 DE 13 DE MAIO DE 2026
Art. 4º. As operadoras de aplicativos deverão: I - estar devidamente registradas no território nacional; II - garantir suporte remoto ou local aos motoristas cadastrados; III - disponibilizar ao Poder Executivo, quando solicitado, dados estatísticos das corridas para fins de estudo e planejamento urbano, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARPOR ARRECADAÇÃO A MAIOR. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR com a seguinte Classificação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 318/2026
05.02.12.361.0506.2.011 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DESIGNA os membros abaixo relacionados para comporem o CONSELHO FISCAL DO RPPS, conforme Lei Municipal nº 3.668 de 25 de setembro de 2025, art. 19, incisos I, II, e III para o Quadriênio 2025/2028.
3.3.90.39.00.00.00 (848) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica................... R$724.178,43 RECURSO: 1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................. R$ 724.178,43 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, a Arrecadação à Maior conforme Termo de Adesão, no valor de R$ 724.178,43.
Membros titulares escolhidos pelos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, dentre servidores efetivos do Município: Greice Rosa dos Santos – Matrícula: 3699-4 – Cargo: Agente Administrativo
TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO................. R$ 724.178,43 Rossano Duarte Teixeira - Matrícula: 3419-3 – Cargo: Agente Administrativo Auxiliar
Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,
Membros titulares escolhidos pelos servidores efetivos, aposentados e pensionistas, dentre aposentados pelo Regime Próprio de Previdência do Município:
EM 13 DE MAIO DE 2026. Maria Selomar Melo Barbosa – Matrícula: 3696-0 - Cargo: Professor Aposentado
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Membros titulares indicados pelo Prefeito, dentre os segurados efetivos do Município:
JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda
Julia Nunes Garcia – Matrícula: 3659-5 – Agente Administrativo Registre-se e Publique-se
Pâmela Urruth de Melo – Matrícula: 2901-7 – Técnico em Informática
GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva