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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.734 DE 05 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3734
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/05/2026
data_publicacao
2026-05-06
codigo_identificador
3F6577F5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117836_2026-05-05_c32db3f9fd32ba73352f22a53465578e.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.734 DE 05 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 3.734 DE 05 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o serviço social do comércio – SESC GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 290/2026 GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE, Licença Saúde nos dias 04.05.2026 a 05.05.2026, 02 (dois) dias a Servidora LUIZA ROSA REINSTEIN, Matrícula 3652-8, MÉDICO, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 05 DE MAIO DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal Administração e Desporto

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Serviço Social do Comércio – SESC, com sede na cidade de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o N° 03.575.238/0001-33, nos termos do Convênio que é parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – O prazo do presente Termo de colaboração é da data de assinatura do contrato até o término do campeonato, previsto para o dia 19 de julho de 2026. Art. 2º- O Termo de Colaboração que trata a presente Lei, baseia-se nos termos do Art. 3°, X, da Lei n° 13.019/2014, onde o legislador admite a existência de parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos e exclui as referidas parcerias das exigências da lei que estabelece o marco regulatório com as organizações da sociedade civil.

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva