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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.733 DE 04 DE MAIO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3733
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
DEAA13F1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.733 DE 04 DE MAIO DE 2026

LEI Nº 3.733 DE 04 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 1 (um) ASSISTENTE SOCIAL na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, 1 (UM) ASSISTENTE SOCIAL CLASSE A, PADRÃO 20, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992. Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período. § 1º – A contratação de que trata a presente lei, dar-se-á mediante realização de Processo Seletivo Simplificado com avaliação através de prova de títulos, e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais. § 2º - O contrato será automaticamente extinto na data, se caso houver posse de candidato aprovado em Concurso Público. Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 4º - O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei 513/92 (Classe A, Padrão 20).

Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 710 Credito Orçamentário 07. Secretaria Municipal de Saúde e Ass. Social 07.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 082440703 – Assistência Social 2129000– GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ASSITENCIA SOCIAL 3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 1500 – Recursos não vinculados de Impostos 711 Credito Orçamentário 07. Secretaria Municipal de Saúde e Ass. Social 07.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 082440703 – Assistência Social 2129000– GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ASSITENCIA SOCIAL 3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 1660 Transferências de Recurso do Fundo Nacional

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Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 04 DE MAIO DE 2026 GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva