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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.732 DE 29 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3732
data
2026-04-29
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 30/04/2026
data_publicacao
2026-04-30
codigo_identificador
C04997AA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117833_2026-04-29_a899ad60b70f6a047ac5b0863c5e6390.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.732 DE 29 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 3.732 DE 29 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, um professor de Geografia. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, 1 (um) professor de Geografia, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992. Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período. § 1º – A contratação de que trata a presente lei, para o cargo de professor de Geografia dar-se-á através de seleção por análise de currículo, com avaliação através de prova de títulos e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais.

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva