Metadados
- titulo
- LEI Nº 3.731 DE 17 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3731
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 2EE05C38
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117826_2026-04-17_16355369866524edc71b9750f3681f3c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 3.731 DE 17 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 3.731 DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 1 (um) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL na área da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (UM) AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992. Art. 2º - O prazo da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. § 1º – A contratação de que trata a presente lei, para o cargo Auxiliar de Saúde Bucal dar-se-á através de seleção por análise de currículo, com avaliação através de prova de títulos e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais. § 2º – O contrato será automaticamente extinto na data, se caso houver posse de candidato aprovado em Concurso Público. Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei 513/92 (Padrão 10, Classe A). Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias. 482 Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social 07. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 483 Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social 07. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos
ANO XVIII | Nº 4312
EM 17 DE ABRIL DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
485 Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social 07. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103010700 - Saúde 2024000 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos
Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva