Metadados
- titulo
- LEI Nº. 3.728 DE 08 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3728
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-09
- codigo_identificador
- 58BE5C90
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 3.728 DE 08 DE ABRIL DE 2026
LEI Nº. 3.728 DE 08 DE ABRIL DE 2026
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 01(um) enfermeiro na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, contratar 1 (um) enfermeiro, padrão 20, Classe A para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992. Art. 2º O prazo desta contratação vigorará durante o período de licença maternidade da servidora que ocupa o cargo atualmente.
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva