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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 3.727 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3727
data
2026-04-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/04/2026
data_publicacao
2026-04-09
codigo_identificador
378DD806
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117819_2026-04-08_5f65acea128bc89320a11ce8c0b43cc4.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 3.727 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº. 3.727 DE 08 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ARRECADAÇÃO A MAIOR. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Abre CRÉDITO ESPECIAL com a seguinte Classificação Orçamentária: 08.01.20.606.0810.0.131 – Apoio Financeiro a Associações de Produtores, Cooperativas e Comunidades Quilombolas 4.4.50.42.00.00.00 (855) – Auxílios....................... R$ 199.000,00 Desdobramento: 4.4.50.42.99.02.00 (4049) – Auxílio à Cooperativas RECURSO: 1706 – Transferência Especial da União

Parágrafo único - A contratação de que trata a presente lei, dar-se-á mediante realização de Processo Seletivo Simplificado com avaliação através de prova de títulos, e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais. Art. 3º - A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 4º O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, do Quadro de Servidores Efetivos do Município, Lei Municipal nº 513/1992 (Padrão 20, Classe A). Art. 5º - O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado, os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92. Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias. 602 – Credito orçamentário 07 - S.M. Saúde e Assistência Social 07. 01 – Fundo Municipal de Saúde 103020702 - Saúde 2057000 – MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 09 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 1500 – Recursos não Vinculados de impostos Art. 7º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 08 DE ABRIL DE 2026 GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva