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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 3.725 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3725
data
2026-04-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 08/04/2026
data_publicacao
2026-04-08
codigo_identificador
61109C04
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117818_2026-04-07_9cc42a09beb9564ccf602eaf1b95b831.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 3.725 DE 07 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº. 3.725 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Insere se parágrafo § 2º no art. 1º da Lei 3.579 de 06 de novembro de 2024. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 1º da Lei nº 3.579 de 06 de novembro de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º. "Art. 1º .... § 1º... § 2º A aquisição de máquinas e equipamentos mencionados no parágrafo 1º poderão ocorrer por meio da aquisição direta pelo município, e a entrega mediante termo de doação ou termo de cessão às entidades mencionadas nesta lei.

RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

09.01.23.695.0256.3786

3.44.90.51

Obras e Instalações 330.000,00 TOTAL........ 330.000,00 ..........

Cód. Red. 93534

Recurso 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

29.01.28.846.0000.4163

3.33.90.91

Sentenças Judiciais 330.000,00 TOTAL......... 330.000,00 .........

VALOR

Cód. Red. 90635

Recurso 1500*

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 02 de abril de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola