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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.721 DE 31 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3721
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
DBEEB865
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.721 DE 31 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 3.721 DE 31 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a contabilizar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para pagamento de diferenças remuneratórias descritas na Lei Complementar N° 226, de 12 de Janeiro de 2026. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contabilizar o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, para pagamento de diferenças remuneratórias e de benefícios constantes no quadro de pessoal do Município, decorrentes do cômputo do período descrito. Art. 2° - Para os fins de adequação, apenas contará os efeitos sobre pagamentos a partir de 13/01/2026, conforme a Lei Complementar N° 226, de 12 de janeiro de 2026. Art. 3° - Fica vedado no âmbito do Município de Santana da Boa Vista, pagamentos retroativos que ultrapassem a previsão dos artigos 1° e 2° desta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 208/2026 GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 22 de março de 2026 o processo administrativo instaurado pela portaria 471 de 16 de julho de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 31 MARÇO DE 2026 GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CLAITON OLIVEIRA DA SILVA Responsável Pela Secretaria Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva