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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.719 DE 24 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3719
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 25/03/2026
data_publicacao
2026-03-25
codigo_identificador
3C04DE00
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117808_2026-03-24_7027f160bbde232b3beef03606c984b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.719 DE 24 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 3.719 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a reserva de um percentual dos cargos e empregos públicos municipais para as pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República, e dá outras providências. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É assegurado às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição da República, o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargo ou emprego público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Art. 2° Para os efeitos desta Lei, deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade em relação às demais, tanto para a prestação do concurso, quanto para o exercício das atribuições do cargo ou emprego, mas que não a impossibilite para o exercício do mesmo. Parágrafo único. A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo ou emprego na forma prevista neste artigo, serão atestadas por laudo de junta médica, nomeada pelo Município. Art. 3° Quando houver inscritos nas condições dos arts. 1° e 2º, ficam-lhes asseguradas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para o cargo ou emprego público em relação ao qual se inscreveram, consideradas as então existentes e as futuras, até extinção da validade do concurso. § 1º A homologação do concurso e a posterior publicação do resultado será feita em duas listas com a respectiva ordem classificatória, constando, na primeira, a nota final de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, na segunda, somente a nota final de aprovação destes últimos; § 2º As nomeações obedecerão a classificação correspondente à nota final obtida, independentemente da lista em que esteja o candidato, respeitando-se, entretanto, o percentual previsto no caput.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 201/2026 GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE, Licença Saúde no período de 24.03.2026 22.04.2026, 30 (trinta) dias, a Servidora KAROLYN ROSA DE QUADROS, Matrícula 3858-0, ENFERMEIRO, conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 24 DE MARÇO DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se CLAITON OLIVEIRA DA SILVA Responsável Pela Secretaria Municipal Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva