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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 3.715 DE 12 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3715
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
6A452DF8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 3.715 DE 12 DE MARÇO DE 2026

LEI Nº 3.715 DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal contratar, em caráter emergencial, por tempo determinado, um professor de Matemática. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, na área da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, 1 (um) professor de Matemática, para atender à necessidade temporária de

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva