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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 3.714 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Lei Ordinária
numero
3714
data
2026-03-12
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 13/03/2026
data_publicacao
2026-03-13
codigo_identificador
2D5F43FF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117800_2026-03-12_781b34409395957e768a8ac6a43fdc94.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 3.714 DE 12 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 3.714 DE 12 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025

www.diariomunicipal.com.br/famurs

209

Rio Grande do Sul , 13 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06.01.26.782.0600.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Equipamentos Rodoviários 3.3.90.39.00.00.00 (845) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.................... R$ 211.600,00 RECURSO: 2701 – Outras Transferências de Convênios ou Inst. Congêneres dos Estados 06.02.15.451.0602.1.011 – Pavimentação de Ruas e Passeios Públicos 4.4.90.51.00.00.00 (846) – Obras e Instalações.............................................................. R$ 129.771,97 RECURSO: 2754 – Recursos de Operações de Crédito 4.4.90.51.00.00.00 (847) – Obras e Instalações.............................................................. R$ 396.000,00 RECURSO: 2706 – Transferência Especial da União TOTAL DO 737.371,97

ARTIGO

PRIMEIRO................................

R$

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º o Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2025. (9858) Banrisul C/Convênio Recuperação de Estradas 402337307............................. R$ 211.600,00 (9861) Caixa Federal C/Operação de Crédito FINISA 5752535910............................ R$ 129.771,97 (9859) Caixa Federal C/Pavimentação-Set 2025 5747617954..................................... R$ 396.000,00 TOTAL DO 737.371,97

ARTIGO

SEGUNDO..................................

R$

Art. 3º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 12 DE MARÇO DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda

ANO XVIII | Nº 4287

excepcional interesse público, na forma do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e artigos 236 e 238 da Lei nº 514/1992. Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei, será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período. § 1º – A contratação de que trata a presente lei, para o cargo de professor de Matemática dar-se-á através de seleção por análise de currículo, com avaliação através de prova de títulos e com chamada pública, inclusive com publicação nas rádios locais. § 2º – O contrato será automaticamente extinto, caso ocorra a posse de candidato aprovado em concurso público, ou término do ano letivo. Art. 3º A carga horária a ser cumprida pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal nº 1900/2006 e posteriores alterações. Art. 4º O vencimento do cargo será equivalente ao fixado para a categoria funcional, no Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santana da Boa Vista, Lei Municipal nº 1900/2006 e posteriores alterações. Art. 5º O contrato autorizado pela presente Lei é de natureza administrativa, regime jurídico Estatutário e regime previdenciário o mesmo do Regime Geral da Previdência Social – INSS, ficando assegurado ao contratado os direitos relacionados nos incisos I a IV, do artigo 238 da Lei 514/92 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentarias. 216 - Credito Orçamentário 05 - S.M. de Educação, Cultura e Turismo 05. 02 – Manutenção e Desenv. da Educação Básica 123610507- Educação 2101000 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 31.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 1500 – Recursos não vinculados de Impostos 217 - Credito Orçamentário 05 - S.M. de Educação, Cultura e Turismo 05. 02 – Manutenção e Desenv. da Educação Básica 123610507- Educação 2101000 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 31.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 1540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Tr Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e Publique-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 12 DE MARÇO DE 2026

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva