Metadados
- titulo
- LEI N° 10.995, DE 15 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10995
- data
- 2026-04-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 743E7EE2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.995, DE 15 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.995, DE 15 DE ABRIL DE 2026 LEI N° 10.995, DE15 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 57.489,02, conforme descrição: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01-FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚDE 301-ATENÇÃO BÁSICA 0002-Gestão do Poder Executivo 2107-Assistência Financeira Complementar Salarial dos Profissionais da Enfermagem 3.1.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 57.489,02 TOTAL – R$ 57.489,02
O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 336.147,01, conforme descrição: 07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01-FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10-SAÚDE 301-ATENÇÃO BÁSICA 0002-Gestão do Poder Executivo 2105- Manutenção e Fortalecimento dos ACS's cta 10.074 3.1.90- APLICAÇÕES DIRETAS – R$ 336.147,01 TOTAL – R$ 336.147,01 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2604 - Transf prov Gov Federal dest vencimento dos agentes comunit
- 0000500 - 4500-CUSTEIO - Atenção Básica, no valor de R$ 336.147,01. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 15 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Graciela Silva da Silveira