Metadados
- titulo
- LEI N° 10.994, DE 15 DE ABRIL DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10994
- data
- 2026-04-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 863506B4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N° 10.994, DE 15 DE ABRIL DE 2026
LEI N° 10.994, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Municipal, altera as Leis Municipais nº 10.622/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para 2026 a 2029, Lei Municipal nº 10.737/2025 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e Lei Municipal n° 10.811/2025 que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual e suas alterações
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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 O PREFEITO MUNICIPAL de Santo Antônio da Patrulha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°Fica autorizada a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 265,80, conforme descrição: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DO DESENV. SOCIAL 01 - FMAS-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 0004 - Vivência Protegida 2042 - Acolhimento em ILPI - Instituição de Longa Permanência para Idosos 3.3.20-TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO – R$ 265,80 TOTAL – R$ 265,80 Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Especial previsto no artigo anterior, o Excesso de Arrecadação da Receita: 1.3.2.1.01.1.1.02.11.00 -Remuneração Dep Banc EP Lar Oscar Vargas-660(1456), no valor de R$ 195,60. 1.3.2.1.01.1.1.02.17.00 -Remuneração Dep Banc Transf EP Alceu Moreira 202428580007-660, no valor de R$ 70,20. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 15 de abril de 2025.
Art. 2°Servirá de recurso para cobrir a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, o Superávit Financeiro do exercício de 2025, Recurso: 2605 - Assistência Fin da União destinada à compl Piso Enfermagem 0000511 - 4511-Outros Programas Financiados por Transf Fundo a Fundo, no valor de R$ 57.489,02. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Patrulha, 15 de abril de 2026. RODRIGO GOMES MASSULO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se CLÉIA JUÇARA AIROLDI Secretária da Administração e Finanças Publicado por: Graciela Silva da Silveira