Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 4.037 DE 12 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 4037
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-13
- codigo_identificador
- 646913E3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117841_2026-05-12_8aff48637baadf66e9f0d409ad9dfda3.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 4.037 DE 12 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº. 4.037 DE 12 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT A PARTIR DO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR 2025 GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06.01.26.782.0600.2.018 – Manutenção da Secretaria de Obras e Equipamentos Rodoviários 3.3.90.39.00.00.00 (845) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...................... R$ 36.538,40 RECURSO: 2701 – Outras Transferências de Convênios ou Inst. Congêneres dos Estados TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................. R$ 36.538,40 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º o Superávit Financeiro apurado a partir do Cancelamento de Restos a Pagar 2025. (9858) Banrisul C/Convênio Recuperação de Estradas – 402337307............................. R$ 36.538,40 TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO..................................... R$ 36.538,40 Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 12 DE MAIO DE 2026.
Vigência: A vigência deste contrato será pelo período de 06 (seis) meses, com início em 12/05/2026 e término em 12/11/2026. Data da Assinatura: 12/05/2026 Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 12 de maio de 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Claiton Oliveira da Silva