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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 4.033 DE 27 DE ABRIL DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
4033
data
2026-04-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 28/04/2026
data_publicacao
2026-04-28
codigo_identificador
098D7F8F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117831_2026-04-27_6f455d25aeff2597ba48ca6cc48065b3.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 4.033 DE 27 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº. 4.033 DE 27 DE ABRIL DE 2026

· Número de pessoas que compõem o grupo familiar: ________

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

POR

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025, fixo o seguinte DECRETO:

ESCOLARIDADE · Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental incompleto ( ) Ensino Fundamental completo ( ) Ensino Médio incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) Ensino Superior incompleto ( ) Ensino Superior completo DOCUMENTOS APRESENTADOS ( ) Documento de identidade com foto (RG ou CNH) ( ) CPF ( ) Comprovante de residência atualizado ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ( ) Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando for o caso) ( ) Documento do responsável legal (para menores de 18 anos) DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (SE MENOR DE 18 ANOS) · Nome completo: _____________ · CPF: ________________________________ · RG: ________________________________ · Telefone: ____________________________ DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro, para os devidos fins, que: I – As informações prestadas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e completas, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá resultar no indeferimento da inscrição, cancelamento da matrícula, exclusão do curso e/ou cancelamento da bolsa permanência; II – Tenho ciência de que, conforme o edital do Processo Seletivo do Programa RS Qualificação Recomeçar, a desistência injustificada da vaga após a efetivação da matrícula poderá implicar impedimento de participar de cursos promovidos pelo Município pelo prazo de até 03 (três) anos; III – Tenho ciência de que a desistência do curso, sem justo motivo, após o transcurso de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária, poderá implicar impedimento de participar de novos programas de qualificação do Município pelo prazo de até 03 (três) anos; IV – Estou ciente de que a constatação de inidoneidade de documentos ou falsidade de informações acarretará o cancelamento da bolsa permanência, bem como a obrigação de restituição dos valores eventualmente recebidos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis; V – Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exclusivamente para fins de execução do

Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02.01.04.122.0100.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.16.00.00.00 (27) – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil............................... R$ 1.110,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 03.01.04.122.0100.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração e Desporto 3.3.90.08.00.00.00 (48) – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor.......................... R$ 220,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 04.01.04.123.0100.2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda 3.1.90.94.00.00.00 (107) – Indenizações e Restituições................................................... R$ 5.820,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02.12.361.0507.2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 3.1.90.04.00.00.00 (218) – Contratação por Tempo Determinado.................................... R$ 6.900,00 RECURSO: 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE 3.1.90.94.00.00.00 (227) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 7.200,00 RECURSO: 1540 – Transferências do FUNDEB 07.01.10.122.0700.2.021 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.1.90.11.00.00.00 (467) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 13.640,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.301.0700.2.118 – Manutenção da Rede Bem CuidarPIAPS-RBC 3.1.90.04.00.00.00 (527) – Contratação por Tempo Determinado.................................... R$ 2.385,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.301.0700.2.119 – Manutenção do Programa PIM 3.1.90.94.00.00.00 (558) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 1.620,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.302.0702.2.026 – Manutenção da Média e Alta Complexidade Amb. e Hospitalar 3.1.90.16.00.00.00 (586) – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.............................. R$ 400,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

www.diariomunicipal.com.br/famurs

199

Rio Grande do Sul , 28 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4317 07.03.08.244.0703.2.129 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 (714) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...................... R$ 5.910,00 RECURSO: 1660 – Transferências de Recursos do FNAS 3.1.90.16.00.00.00 (716) – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil............................... R$ 1.000,00 3.1.90.94.00.00.00 (718) – Indenizações e Restituições.................................................... R$ 5.760,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.30.00.00.00 (862) – Material de Consumo..................... R$ 80.000,00 RECURSO: 2600 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS 07.03.08.244.0703.2.129 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00 (860) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..................... R$ 8.340,00 RECURSO: 2660 – Transferência de Recursos do FNAS TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO........................ R$ 88.340,00

TOTAL DO 51.965,00

ARTIGO

PRIMEIRO...................................

R$ Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º o Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2025.

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária. 03.01.04.122.0100.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.11.00.00.00 (43) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 31.955,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02.12.361.0507.2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 3.1.90.11.00.00.00 (221) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 7.200,00 RECURSO: 1540 – Transferências do FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 (222) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 6.900,00 RECURSO: 1569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE 07.03.08.244.0703.2.129 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência 4.4.90.52.00.00.00 (738) – Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 5.910,00 RECURSO: 1660 – Transferências de Recursos do FNAS TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO..................................... R$ 51.965,00

(3649) Bco Brasil C/FMS Fundo Federal-Rec. 1600 – 239992...................................... R$ 80.000,00 (3706) Bco Brasil C/FNAS-PBF-CRAS – 231614.......................................................... R$ 8.340,00 TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO.......................... R$ 88.340,00 Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 27 DE ABRIL DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Claiton Oliveira da Silva