Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 4022 DE 26 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 4022
- data
- 2026-03-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-27
- codigo_identificador
- F903D748
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117810_2026-03-26_f75dbf1827cf0636b7264d7a558eb247.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 4022 DE 26 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 4022 DE 26 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta a emissão de Laudos de inspeção veicular referente a Transporte Escolar, no Município de Santana da Boa Vista-RS. GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade da fixação de regras, para fins de enquadramento perante o Detran/RS, para fins de registro e licenciamento e enquadramentos em isenções de IPVA, estabelecemos uma forma documental com relação a esses, e, sem prejuízo de estabelecer requisitos para o serviço de Transporte Escolar da Rede básica, de ensino e habilitação em Processo licitatório, vinculado a PORTARIA DETRAN/RS Nº 439/2022, em conformidade com as disposições contidas no §1º da referida Portaria, pela obrigatoriedade de documentação emitida por Instituições Técnicas Licenciadas ITLs. DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado no âmbito do Município de Santana da Boa Vista-RS, os Laudos de inspeção veicular referente a Transporte Escolar, para o cumprimento de requisitos para Contratos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.023 DE 26 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
POR
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 02.01.04.122.0100.2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.16.00.00.00 (27) – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil............................... R$ 600,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 03.01.04.122.0100.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração e Desporto 3.1.90.94.00.00.00 (46) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 2.700,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02.12.361.0507.2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 3.1.90.94.00.00.00 (227) – Indenizações e Restituições................................................... R$ 3.700,00 RECURSO: 1540 – Transferências do FUNDEB 07.01.10.122.0700.2.021 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.1.90.11.00.00.00 (467) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 12.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
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Rio Grande do Sul , 27 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 07.01.10.301.0700.2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.94.00.00.00 (495) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 3.500,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 3.1.90.94.00.00.00 (496) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 5.200,00 RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 07.01.10.301.0700.2.118 – Manutenção da Rede Bem CuidarPIAPS-RBC 3.1.90.94.00.00.00 (540) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 2.100,00 RECURSO: 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 07.01.10.301.0700.2.119 – Manutenção do Programa PIM 3.1.90.94.00.00.00 (558) – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 4.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.03.08.244.0703.2.129 – Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social 3.1.90.04.00.00.00 (711) – Contratação por Tempo Determinado.................................... R$ 1.100,00 3.1.90.11.00.00.00 (714) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...................... R$ 12.600,00 3.1.90.16.00.00.00 (716) – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil.............................. R$ 150,00 RECURSO: 1660 – Transferências de Recursos do FNAS TOTAL DO 47.650,00
ARTIGO
PRIMEIRO...................................
R$
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária. 03.01.04.122.0100.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.1.90.11.00.00.00 (43) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 22.950,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02.12.361.0507.2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 3.1.90.11.00.00.00 (221) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 3.700,00 RECURSO: 1540 – Transferências do FUNDEB 07.01.10.301.0700.2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 3.1.90.04.00.00.00 (483) – Contratação por Tempo Determinado..................................... R$ 5.200,00 RECURSO: 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 3.1.90.11.00.00.00 (490) – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....................... R$ 2.100,00 RECURSO: 1621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 07.03.08.244.0703.2.030 – Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único 3.3.90.30.00.00.00 (704) – Material de Consumo.............................................................. R$ 13.700,00 RECURSO: 1660 – Transferências de Recursos do FNAS TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO..................................... R$ 47.650,00 Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 26 DE MARÇO DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
ANO XVIII | Nº 4297
Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva