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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 4.017 DE 09 DE MARÇO DE 2026
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
4017
data
2026-03-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
1B0FFFFA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117807_2026-03-23_8cb7ecc28f868bcdf14616d1a520440b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 4.017 DE 09 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº. 4.017 DE 09 DE MARÇO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

POR

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com

www.diariomunicipal.com.br/famurs

149

Rio Grande do Sul , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025, fixo o seguinte DECRETO:

JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda

Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05.02.12.361.0507.2.102 – Manutenção da Rede Infantil de Ensino-CRECHE 3.3.90.39.00.00.00 (324) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......................... R$ 10.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.01.26.782.0600.2.088 – Manutenção de Pontes e Passarelas 3.3.90.30.00.00.00 (394) – Material de Consumo............................... R$ 40.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.302.0702.2.057 – Manutenção do Pronto Atendimento 4.4.90.52.00.00.00 (615) – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 5.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.304.0701.2.027 – Manutenção da Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00.00.00 (664) – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 3.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Registre-se e Publique-se

TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO.......................... R$ 58.000,00 Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária. 03.01.04.122.0100.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.40.00.00.00 (55) – Serviços de Tecnologia da Informação................................... R$ 20.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.04.13.392.0511.2.108 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 4.4.90.52.00.00.00 (363) – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 1.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.01.26.782.0600.1.008 – Construir Pontes e Passarelas 4.4.90.51.00.00.00 (369) – Obras e Intalações........................................... R$ 9.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.02.15.451.0601.1.072 – Reformular Sistema de Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00 (412) – Obras e Intalações.............................................. R$ 10.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.02.15.451.0601.2.019 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00 (423) – Material de Consumo.............................................. R$ 10.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.301.0700.2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 4.4.90.51.00.00.00 (516) – Obras e Intalações........................................... R$ 5.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.02.04.122.0100.2.021 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.3.90.39.00.00.00 (692) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......................... R$ 3.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

ANO XVIII | Nº 4294

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva