Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 3827, DE 04 DE MARÇO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 3827
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-10
- codigo_identificador
- E0DDF314
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117797_2026-03-09_5b0b36bf5341b6c1c0e50eef0387e97a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 3827, DE 04 DE MARÇO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3827, DE 04 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.821, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:
GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05.02.12.361.0507.2.102 – Manutenção da Rede Infantil de Ensino-CRECHE 3.3.90.39.00.00.00 (324) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......................... R$ 10.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.01.26.782.0600.2.088 – Manutenção de Pontes e Passarelas 3.3.90.30.00.00.00 (394) – Material de Consumo.............................................................. R$ 40.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.302.0702.2.057 – Manutenção do Pronto Atendimento 4.4.90.52.00.00.00 (615) – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 5.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.304.0701.2.027 – Manutenção da Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00.00.00 (664) – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 3.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL DO 58.000,00
ARTIGO
PRIMEIRO...................................
R$
Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária. 03.01.04.122.0100.2.003 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração 3.3.90.40.00.00.00 (55) – Serviços de Tecnologia da Informação................................... R$ 20.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.04.13.392.0511.2.108 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura 4.4.90.52.00.00.00 (363) – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 1.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
www.diariomunicipal.com.br/famurs
158
Rio Grande do Sul , 10 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4284 06.01.26.782.0600.1.008 – Construir Pontes e Passarelas 4.4.90.51.00.00.00 (369) – Obras e Intalações................................................................... R$ 9.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.02.15.451.0601.1.072 – Reformular Sistema de Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00 (412) – Obras e Intalações................................................................... R$ 10.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.02.15.451.0601.2.019 – Manutenção e Melhoria da Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00 (423) – Material de Consumo.............................................................. R$ 10.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.01.10.301.0700.2.024 – Manutenção da Atenção Primária em Saúde 4.4.90.51.00.00.00 (516) – Obras e Intalações................................................................... R$ 5.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 07.02.04.122.0100.2.021 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde 3.3.90.39.00.00.00 (692) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......................... R$ 3.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO..................................... R$ 58.000,00 Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 09 DE MARÇO DE 2026. GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto Publicado por: Claiton Oliveira da Silva