Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.332, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12332
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- 465BD566
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.332, DE 05 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.332, DE 05 DE MAIO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 - DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue: Suplementação: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
50.04.17.512.0105.5051
3.44.90.51
Obras e Instalações 200.000,00 TOTAL.......... 200.000,00 ........
Cód. Red. 71
GESTÃO - CELIC CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 MUNICÍPIO DE SANTIAGO O Município de Santiago torna público o seguinte processo: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026. Processo Administrativo nº 00122/2026. Objeto: Contratação de empresa que forneça material e mão de obra para capeamento asfáltico com concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) sobre base existente de paralelepípedo de basalto regular, nas Ruas Coronel Tuca e Rua Vinte de Setembro. Abertura: 25/05/2026, às 10h30min. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 06/05/2026. MARCELO GÖRSKI DE MATOS Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Andres