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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.332, DE 05 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12332
data
2026-05-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
465BD566
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.332, DE 05 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.332, DE 05 DE MAIO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 - DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

50.04.17.512.0105.5051

3.44.90.51

Obras e Instalações 200.000,00 TOTAL.......... 200.000,00 ........

Cód. Red. 71

GESTÃO - CELIC CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 MUNICÍPIO DE SANTIAGO O Município de Santiago torna público o seguinte processo: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026. Processo Administrativo nº 00122/2026. Objeto: Contratação de empresa que forneça material e mão de obra para capeamento asfáltico com concreto betuminoso usinado à quente (CBUQ) sobre base existente de paralelepípedo de basalto regular, nas Ruas Coronel Tuca e Rua Vinte de Setembro. Abertura: 25/05/2026, às 10h30min. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 06/05/2026. MARCELO GÖRSKI DE MATOS Prefeito Municipal Publicado por: Bruno Andres