Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.245, DE 12 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTANA DA BOA VISTA
- tipo
- Decreto
- numero
- 12245
- data
- 2026-05-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-14
- codigo_identificador
- FBA8658B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117842_2026-05-13_d043d72e0696aa0e6ef3a4b1d593287a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.245, DE 12 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.245, DE 12 DE MAIO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.003.480,31 – SMCEL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‟ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A:
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade, participação social e descentralização das ações de saúde; CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, instituída pela Portaria nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, que estabelece diretrizes para promoção da saúde integral da população LGBT e para a eliminação da discriminação institucional no âmbito do SUS; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009), que prevê a adoção de políticas públicas voltadas à promoção da cidadania e à garantia de direitos desta população, incluindo o acesso equitativo à saúde;
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.003.480,31 (Um Milhão e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, como segue:
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 553/2017, que trata da Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde e reforça o direito ao atendimento humanizado e livre de discriminação no SUS;
Suplementação:
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Estadual de Atenção Integral à Saúde da População LGBT do Estado do Rio Grande do Sul, instituída no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/RS;
RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
13.01.27.813.0251.3062
3.44.90.51
Obras e Instalações TOTAL....
Cód. Red. 1.003.480,31 93230 1.003.480,31 VALOR
Recurso
CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que reconhece a necessidade de políticas públicas específicas para grupos vulneráveis e historicamente discriminados;
1700*
(*) Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700, no valor de R$1.003.480,31 (Um Milhão e Três Mil, Quatrocentos e Oitenta Reais e Trinta e Um Centavos).
CONSIDERANDO a Política Estadual de Promoção da Equidade em Saúde no Estado do Rio Grande do Sul; CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas que garantam o acesso universal, equitativo e humanizado aos serviços de saúde à população LGBTQIAPN+, reconhecendo as especificidades sociais, culturais e epidemiológicas deste grupo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.640/2023, que institui o Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPN+ de Sant‟Ana do Livramento;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
181
Rio Grande do Sul , 14 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4328 CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das estratégias de gestão participativa e intersetorial no âmbito das políticas públicas de saúde voltadas à população LGBTQIAPN+;
b) Coordenadoria Municipal da Juventude;
DECRETA:
§2º Representantes da Sociedade Civil:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Saúde da População LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais, Pansexuais e Não Bináries) de Sant‟Ana do Livramento, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com articulação com o Gabinete do Prefeito por meio das Coordenadorias Municipais da Mulher, Juventude e Igualdade Racial.
I – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde de Sant‟Ana do Livramento;
c) Coordenadoria Municipal da Igualdade Racial.
II – 02 (dois) representantes de categorias identitárias da população LGBTQIAPN+, sendo: a) 01 (um) representante da categoria lésbicas/gays;
Art. 2º Compete ao Comitê Técnico de Saúde da População LGBTQIAPN+: I – propor, elaborar, acompanhar e monitorar a implementação de políticas públicas voltadas à saúde integral da população LGBTQIAPN+ no âmbito municipal; II – acompanhar e avaliar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População LGBT no âmbito do Sistema Único de Saúde no município; III – subsidiar tecnicamente a gestão municipal na formulação de políticas, programas, projetos e ações voltadas à promoção da saúde da população LGBTQIAPN+; IV – contribuir para a promoção da equidade em saúde, enfrentando práticas discriminatórias nos serviços de saúde e promovendo o respeito à diversidade de gênero e orientação sexual; V – estimular a produção de dados, estudos e pesquisas sobre as condições de saúde da população LGBTQIAPN+ no município; VI – fomentar a formação e capacitação de profissionais de saúde quanto às especificidades da atenção integral à saúde da população LGBTQIAPN+; VII – articular ações entre órgãos governamentais, instituições acadêmicas, conselhos de direitos e organizações da sociedade civil;
b) 01 (um) representante da categoria mulher trans/homem trans; III – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas LGBTQIAPN+ de Sant‟Ana do Livramento. §3º Os integrantes do Comitê serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à coordenação do Comitê. §4º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e especialistas para participar das reuniões e contribuir com os debates e atividades desenvolvidas. Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Saúde e por um representante do Gabinete do Prefeito. Art. 5º O funcionamento do Comitê observará agenda pactuada entre seus integrantes, podendo realizar reuniões ordinárias e extraordinárias sempre que necessário ao cumprimento de suas finalidades. Art. 6º As funções exercidas pelos membros do Comitê serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas. Art. 7º Ficam revogados: I – o Decreto nº 11.263, de 24 de setembro de 2024;
VIII – promover espaços de debate, educação permanente, seminários, campanhas e outras ações voltadas à promoção da saúde e à prevenção de agravos;
II – o Decreto nº 11.625, de 07 de maio de 2025. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IX – contribuir para o fortalecimento do controle social e da participação da sociedade civil nas políticas públicas de saúde da população LGBTQIAPN+; X – acompanhar e propor medidas voltadas à humanização do atendimento nos serviços públicos de saúde, garantindo o respeito ao nome social e à identidade de gênero. Art. 3º O Comitê Técnico de Saúde da População LGBTQIAPN+ de Sant‟Ana do Livramento será composto por 08 (oito) integrantes, com seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
Sant‟Ana do Livramento, 12 de maio de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola