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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.231, DE 04 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12231
data
2026-05-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 07/05/2026
data_publicacao
2026-05-07
codigo_identificador
FE0CBA15
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.231, DE 04 DE MAIO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.231, DE 04 DE MAIO DE 2026. Institui o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Sant’Ana do Livramento, revoga o Decreto Municipal nº 8.046 de 23 de maio de 2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Considerando a Lei Federal n° 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Considerando a necessidade de organização e fortalecimento da rede de proteção, com atuação intersetorial e articulada; Considerando a importância da implementação especializada e do depoimento especial;

Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, integrar, planejar, monitorar e avaliar as ações da rede de proteção, visando assegurar a efetiva implementação da Lei Federal n° 13.431/2017.

da

escuta

Considerando a relevância de ações contínuas de prevenção e enfrentamento da violência, em especial a violência sexual contra crianças e adolescentes;

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente conforme periodicidade definida em seu Regimento Interno e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 7º Fica instituída, no âmbito do Comitê, a Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes – CEVESCA. Art. 8º Compete à CEVESCA: I - propor e articular ações de mobilização, prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes; Il - apoiar a elaboração e implementação de campanhas educativas; III - subsidiar tecnicamente o Comitê nas pautas relacionadas à violência sexual; IV - promover a articulação entre os serviços especializados; V - monitorar indicadores e propor melhorias nas políticas públicas voltadas ao tema. Art. 9º A Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes - CEVESCA será composta pelos mesmos órgãos e entidades que integram o Comitê de Gestão Colegiada, mediante indicação de seus respectivos representantes titulares e Parágrafo único. O funcionamento, a organizacão interna e as atribuicões complementares da CEVESCA serão definidos em ato próprio do Comitê, observada a representatividade intersetorial. Art. 10 O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto.

D E C R E T A:

Art. 11 A participação no Comitê e na CEVESCA será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Sant'Ana do Livramento.

Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 8.046, de 23 de maio de 2017, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 04 de maio de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4323 976205/2025/MTUR/CAIXA. Abertura: 22/05/2026, às 10h30min. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:

MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 06/05/2026. MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola