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MunicipalRS · Santana Da Boa Vista · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.229, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTANA DA BOA VISTA
tipo
Decreto
numero
12229
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/05/2026
data_publicacao
2026-05-05
codigo_identificador
AB5C4228
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117835_2026-05-04_3995df76416b3c24f58a059f3087e3b5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.229, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO Nº. 12.229, DE 30 DE ABRIL DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 433.000,00 - SMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 433.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO

DESCRIÇÃO

VALOR

08.02.10.302.0235.4566

3.33.50.43

Subvenções Sociais 433.000,00 TOTAL......... 433.000,00 .........

Cód. Red. 90333

Recurso 1600*

(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Pùblicos de Saúde. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior o excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 433.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil Reais).

SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 061/2026 ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.13 Data: 30/04/2026 Hora: 10:59 Portaria nº 061/2026 ANA CRISTINA RODRIGUES ASEFF, Diretora Geral de SISPREM - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 40, § 1º, III, da CF, c/c art. 49 da LOM c/c art. 3º, I, § 3º da LCM 73/2022 com redação da LCM 78/2024, CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/05/2026, à servidora SOLANGE MARGARIDA NUNES QUEIROZ, matrícula F216221, cargo de Auxiliar de Enfermagem, padrão 7, classe D, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 7.835,99 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico da servidora pública no cargo de Auxiliar de Enfermagem ― padrão 7, classe D‖ no valor de R$ 3.724,97 (três mil setecentos e vinte quatro reais e noventa e sete centavos) – Lei Municipal n° 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 1° e seguintes; Adicional de tempo de serviço de 14 (quatorze) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um, corresponde a 56% (cinquenta e seis por cento) do vencimento básico, no valor de R$ 2.085,98 (dois mil e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) – Lei Municipal n° 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 5°; Incorporação do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) – grau médio sobre o vencimento básico do padrão 1, classe A, no valor R$ 336,52 (trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) - Lei Municipal n° 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1° e seguintes; Adicional Grau de Escolaridade de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico, correspondente ao Nível III, dentro da classe do cargo a que pertence, no valor de R$ 558,75 (quinhentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) - Lei Municipal nº 6564 de 20/12/2013, em seu artigo 1º e seguintes, Incorporação do Adicional Noturno com uma média de 115h 50' (cento e quinze horas e cinquenta minutos), no valor de R$ 1.129,77 (mil, cento e vinte nove reais e setenta e sete centavos) – Lei Municipal n° 3.410 de 28/12/1995, em seus artigos 1° e seguintes; a ser custeada por SISPREM - SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 30/04/2026. ANA CRISTINA RODRIGUES ASEFF Diretora Geral de SISPREM - Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores